STF RE 355130 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REGIME CONTRIBUTIVO.
CÁLCULO DE PROVENTOS. LEIS ESTADUAIS NºS 6.124/70, 6.617/73,
6.749/74 E 8.917/89. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA.
É de natureza
infraconstitucional a controvérsia cujo deslinde depende da análise
da evolução do direito estadual pertinente à matéria. Caso em que
eventual ofensa à Lei Maior, se existente, dar-se-ia apenas de forma
indireta ou reflexa, o que não autoriza a abertura da via
extraordinária, consoante firme jurisprudência desta colenda
Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REGIME CONTRIBUTIVO.
CÁLCULO DE PROVENTOS. LEIS ESTADUAIS NºS 6.124/70, 6.617/73,
6.749/74 E 8.917/89. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA.
É de natureza
infraconstitucional a controvérsia cujo deslinde depende da análise
da evolução do direito estadual pertinente à matéria. Caso em que
eventual ofensa à Lei Maior, se existente, dar-se-ia apenas de forma
indireta ou reflexa, o que não autoriza a abertura da via
extraordinária, consoante firme jurisprudência desta colenda
Corte.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02216-02 PP-00375
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S) : DANTE SARUBBI DA CUNHA E OUTROS
ADVDO.(A/S) : IVO GABRIEL DA CUNHA
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