STF RE 35516 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário da alínea a. Cabe quando evidentemente errônea a interpretação que foi dada à lei federal. Arrematação, que se desfaz, por não existir ou não se encontrar a coisa movel que pelo edital teria de ser entregue ao arrematante.
Restituição do preço a êste.
Ementa
Recurso extraordinário da alínea a. Cabe quando evidentemente errônea a interpretação que foi dada à lei federal. Arrematação, que se desfaz, por não existir ou não se encontrar a coisa movel que pelo edital teria de ser entregue ao arrematante.
Restituição do preço a êste.Decisão
Conheceram do recurso, que teve provimento, por votação unanime.
Data do Julgamento
:
12/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1958 PP-01546 EMENT VOL-00333-03 PP-01095
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: GESSE SANTOS
RECORRIDA: ANA DA CONCEIÇÃO BRAGA
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