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Jurisprudência


STF RE 35516 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário da alínea a. Cabe quando evidentemente errônea a interpretação que foi dada à lei federal. Arrematação, que se desfaz, por não existir ou não se encontrar a coisa movel que pelo edital teria de ser entregue ao arrematante. Restituição do preço a êste.
Decisão
Conheceram do recurso, que teve provimento, por votação unanime.

Data do Julgamento : 12/12/1957
Data da Publicação : DJ 30-01-1958 PP-01546 EMENT VOL-00333-03 PP-01095
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: GESSE SANTOS RECORRIDA: ANA DA CONCEIÇÃO BRAGA
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