STF RE 355289 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental.
2. Correção monetária dos saldos de FGTS. 3. Inexistência de
direito adquirido à aplicação do índice de IPC de junho de 1987 -
Plano Bresser. 4. Ônus da sucumbência. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental.
2. Correção monetária dos saldos de FGTS. 3. Inexistência de
direito adquirido à aplicação do índice de IPC de junho de 1987 -
Plano Bresser. 4. Ônus da sucumbência. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL) - INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, CORREÇÃO MONETÁRIA,
(IPC),
PLANO BRESSER, SALDO, (FGTS). IMPROCEDÊNCIA, TOTALIDADE, PEDIDO,
CONDENAÇÃO, ÔNUS, SUCUMBÊNCIA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-226855.
Número de páginas: (4). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 11/02/03, (SVF).
Alteração: 12/02/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
29/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00081 EMENT VOL-02092-07 PP-01319
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CEZAR BEDUSCHI E OUTROS
ADV.(A/S) : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS
AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : HUMBERTO ANTÔNIO C. FERREIRA E OUTROS
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