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Jurisprudência


STF RE 355406 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Servidores públicos do Ministério Público Federal e dos Poderes Judiciário e Legislativo: firme a jurisprudência do STF no sentido de ser devida a inclusão do percentual de 11,98% nos vencimentos em decorrência de sua conversão para URV de 1º de março de 1994. 2. Agravo regimental: não é possível, em agravo regimental, inovar a causa com questões que não foram objeto da decisão impugnada: procedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00012 EMENT VOL-02232-03 PP-00593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS SÉRVULO DE MOURA LEITE
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