main-banner

Jurisprudência


STF RE 35550 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A decisão da Justiça Local que circunscreve-se a aplicar a lei, tendo em vista a prova, não enseja reexame por via de recurso extraordinário.
Decisão
Não conheceram, unânimemente.

Data do Julgamento : 09/07/1957
Data da Publicação : DJ 19-09-1957 PP-11935 EMENT VOL-00314-01 PP-00522 ADJ 15-05-1961 PP-00064 RTJ VOL-00002-01 PP-00584
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: WALDEMAR CESAR MACHADO RECORRIDO: J. NAVES MAIA & CIA.
Mostrar discussão