STF RE 35550 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A decisão da Justiça Local que circunscreve-se a aplicar a lei, tendo em vista a prova, não enseja reexame por via de recurso
extraordinário.
Ementa
A decisão da Justiça Local que circunscreve-se a aplicar a lei, tendo em vista a prova, não enseja reexame por via de recurso
extraordinário.Decisão
Não conheceram, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/07/1957
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1957 PP-11935 EMENT VOL-00314-01 PP-00522 ADJ 15-05-1961 PP-00064 RTJ VOL-00002-01 PP-00584
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: WALDEMAR CESAR MACHADO
RECORRIDO: J. NAVES MAIA & CIA.
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