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Jurisprudência


STF RE 355517 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE. ISONOMIA. SÚMULA STF Nº 339. ART. 37, X, DA CF/88. 1. O princípio da isonomia dirige-se aos Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe estabelecer a remuneração dos servidores públicos e permitir a sua efetivação. Vedado ao Judiciário estender aumentos que foram concedidos apenas a uma determinada categoria. Precedente: RE 173.252. 2. O recorrido editou várias leis de reajustes de vencimentos aos seus servidores, sem a finalidade de promover uma revisão geral de remuneração, mas para corrigir distorções. Situação que não se confunde com a previsão do art. 37, X, da CF/88. Precedente: RE 307.302-ED 3. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.06.2003.

Data do Julgamento : 24/06/2003
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00037 EMENT VOL-02121-18 PP-03637
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : MARIA DE LOURDES PUZZI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ADRIANE JUSTEN DE FREITAS REIMBERG E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA ADVDO.(A/S) : MARTINS GATI CAMACHO E OUTRO (A/S)
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