STF RE 355517 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE. ISONOMIA. SÚMULA STF
Nº
339. ART. 37, X, DA CF/88.
1. O princípio da isonomia dirige-se aos
Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe estabelecer a
remuneração dos servidores públicos e permitir a sua efetivação.
Vedado ao Judiciário estender aumentos que foram concedidos apenas a
uma determinada categoria. Precedente: RE 173.252.
2. O recorrido editou várias leis de reajustes de vencimentos aos seus
servidores,
sem a finalidade de promover uma revisão geral de remuneração, mas
para corrigir distorções. Situação que não se confunde com a
previsão do art. 37, X, da CF/88. Precedente: RE 307.302-ED
3. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE. ISONOMIA. SÚMULA STF
Nº
339. ART. 37, X, DA CF/88.
1. O princípio da isonomia dirige-se aos
Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe estabelecer a
remuneração dos servidores públicos e permitir a sua efetivação.
Vedado ao Judiciário estender aumentos que foram concedidos apenas a
uma determinada categoria. Precedente: RE 173.252.
2. O recorrido editou várias leis de reajustes de vencimentos aos seus
servidores,
sem a finalidade de promover uma revisão geral de remuneração, mas
para corrigir distorções. Situação que não se confunde com a
previsão do art. 37, X, da CF/88. Precedente: RE 307.302-ED
3. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso extraordinário,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.06.2003.
Data do Julgamento
:
24/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00037 EMENT VOL-02121-18 PP-03637
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MARIA DE LOURDES PUZZI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ADRIANE JUSTEN DE FREITAS REIMBERG E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
ADVDO.(A/S) : MARTINS GATI CAMACHO E OUTRO (A/S)
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