STF RE 35579 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente de trabalho: corre a prescrição, em caso de tuberculose, quando o exame pericial reconhece a incapacidade permanente. Honorários de advogado devem ser incluídos na indenização concedida ao acidentado.
Ementa
Acidente de trabalho: corre a prescrição, em caso de tuberculose, quando o exame pericial reconhece a incapacidade permanente. Honorários de advogado devem ser incluídos na indenização concedida ao acidentado.Decisão
Conheceram do recurso, em parte, negando-lhe provimento, por votação unanime.
Data do Julgamento
:
31/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 24-12-1957 PP-00245 EMENT VOL-00328-03 PP-00916 ADJ 21-03-1960 PP-00706
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARITIMOS E ACIDENTES;
RECORRIDO: OLAVO JOSÉ NORONHA
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