STF RE 355794 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração e Agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. Recurso de Alberto
Souza Lima e outros. 3. Verba honorária. Aplicação do parágrafo
4o do artigo 20 do CPC. Precedentes. 4. Recurso do Município de
São Paulo. 5. Reajuste dos servidores do município de São Paulo.
Lei no 11.722/95. 6. Ofensa aos princípios da irredutibilidade
dos vencimentos, da irretroatividade da lei e do direito
adquirido. Declaração de inconstitucionalidade pelo Pleno (RE
258.980, Plenário, Rel. Carlos Britto, DJ 6.6.2003). 7. Agravos
regimentais a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração e Agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. Recurso de Alberto
Souza Lima e outros. 3. Verba honorária. Aplicação do parágrafo
4o do artigo 20 do CPC. Precedentes. 4. Recurso do Município de
São Paulo. 5. Reajuste dos servidores do município de São Paulo.
Lei no 11.722/95. 6. Ofensa aos princípios da irredutibilidade
dos vencimentos, da irretroatividade da lei e do direito
adquirido. Declaração de inconstitucionalidade pelo Pleno (RE
258.980, Plenário, Rel. Carlos Britto, DJ 6.6.2003). 7. Agravos
regimentais a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade,
negou provimento, nos termos do voto do Relator. Prosseguindo no
julgamento, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao outro
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,
04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01024
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ALBERTO SOUZA LIMA E OUTROS
ADV.(A/S): CELIA MOLLICA VILLAR
EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): ARLENE MARIA VETTORAZZO CARNOVALI - JUD.21
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