STF RE 355828 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Adicional por
tempo de serviço. Teto. Não incidência. 4. Cálculo sobre o total da
remuneração. Possibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Adicional por
tempo de serviço. Teto. Não incidência. 4. Cálculo sobre o total da
remuneração. Possibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02231-03 PP-00536
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC -LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : REGINA YARA REGIS DITTRICH
ADVDOS. : RENATO MELILLO FILHO E OUTROS