STF RE 35593 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Princípio de isonomia. Seu significado e inteligência. Não o infringe a lei editada com o único escopo de minorar a atuação financeira de servidores inativos, quando os recursos do Erário não comportam ou autorizam a equiparação pura e simples de seus
proventos com os vencimentos atribuídos a seus colegas em atividade.
Ementa
Princípio de isonomia. Seu significado e inteligência. Não o infringe a lei editada com o único escopo de minorar a atuação financeira de servidores inativos, quando os recursos do Erário não comportam ou autorizam a equiparação pura e simples de seus
proventos com os vencimentos atribuídos a seus colegas em atividade.Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
02/07/1957
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1958 PP-11913 EMENT VOL-00352-02 PP-00635 ADJ 15-05-1961 PP-00062
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DESEMBARGADOR ERNESTO PEREIRA BORGES
RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO
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