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Jurisprudência


STF RE 35593 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Princípio de isonomia. Seu significado e inteligência. Não o infringe a lei editada com o único escopo de minorar a atuação financeira de servidores inativos, quando os recursos do Erário não comportam ou autorizam a equiparação pura e simples de seus proventos com os vencimentos atribuídos a seus colegas em atividade.
Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 02/07/1957
Data da Publicação : DJ 14-08-1958 PP-11913 EMENT VOL-00352-02 PP-00635 ADJ 15-05-1961 PP-00062
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: DESEMBARGADOR ERNESTO PEREIRA BORGES RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO
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