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Jurisprudência


STF RE 356053 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ATIVO FIXO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Não ofende o princípio da não-cumulatividade a restrição ao creditamento do ICMS recolhido na aquisição de bens destinados a compor o ativo fixo da empresa, vez que não há comercialização ou utilização de referidos bens no processo de produção de mercadorias a serem alienadas. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02189-03 PP-00624
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE ADVDO.(A/S) : ADRIANE MARIA DE MIRANDA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARGARIDA MARIA PEREIRA SOARES
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