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Jurisprudência


STF RE 356119 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. EXCLUSÃO DA LISTA DE PROMOÇÃO. OFENSA AO ART. 5º, LVII DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Pacificou-se, no âmbito da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o entendimento segundo o qual inexiste violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) no fato de a legislação ordinária não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em face de denúncia em processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição. 2. Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00057 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: provido. Acórdãos citados: RE-141787, RE-210363, RE-245332. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 19/09/03, (MLR). Alteração: 24/05/04, (JVC). Acórdãos no mesmo sentido RE 368830 ANO-2003 UF-AC TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005 DJ 10-10-2003 PP-00045 EMENT VOL-02127-03 PP-00543

Data do Julgamento : 03/12/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00047 EMENT VOL-02097-07 PP-01329
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVD.(A/S) : PGE-RN - JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR RECDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DA SILVA ADVD.(A/S) : LINDINALVA PEREIRA AFONSO FERREIRA E OUTRO (A/S)
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