STF RE 35612 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso ex-officio em processo sôbre benefícios da legislação de assistência aos pecuaristas.
O acórdão recorrido é duplamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
1) deixando de conhecer do recurso ex-officio
2) admitindo que o cabimento do recurso se regula por lei outra que não a vigente ao tempo em que a sentença foi proferida.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso ex-officio em processo sôbre benefícios da legislação de assistência aos pecuaristas.
O acórdão recorrido é duplamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
1) deixando de conhecer do recurso ex-officio
2) admitindo que o cabimento do recurso se regula por lei outra que não a vigente ao tempo em que a sentença foi proferida.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
À unânimidade de votos, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
19/08/1957
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1957 PP-11935 EMENT VOL-00314-01 PP-00535 ADJ 08-02-1960 PP-00328
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: CUSTÓDIO SARAIVA DE MENEZES E BANCO DO BRASIL
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