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Jurisprudência


STF RE 35612 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso ex-officio em processo sôbre benefícios da legislação de assistência aos pecuaristas. O acórdão recorrido é duplamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: 1) deixando de conhecer do recurso ex-officio 2) admitindo que o cabimento do recurso se regula por lei outra que não a vigente ao tempo em que a sentença foi proferida. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
À unânimidade de votos, conheceram do recurso e lhe deram provimento.

Data do Julgamento : 19/08/1957
Data da Publicação : DJ 19-09-1957 PP-11935 EMENT VOL-00314-01 PP-00535 ADJ 08-02-1960 PP-00328
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS: CUSTÓDIO SARAIVA DE MENEZES E BANCO DO BRASIL
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