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Jurisprudência


STF RE 356247 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. Os dispositivos constitucionais mencionados no apelo extremo não foram objeto de apreciação pelo acórdão recorrido, nem foram suscitados em sede de embargos de declaração (Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte). De mais a mais, a parte recorrente, ora agravante, não atacou todos os fundamentos do aresto recorrido, deixando subsistir fundamentos suficientes. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 283 desta excelsa Corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00079 EMENT VOL-02218-05 PP-00875
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : RUI APARECIDO NEVES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ALVARO GUILHERME SERÓDIO LOPES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE CARNEIRO LIMA
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