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Jurisprudência


STF RE 356280 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Esta Turma, no julgamento do RE 422.005-ED (rel. min. Ellen Gracie, DJ de 20.04.2006) entendeu que eventuais controvérsias na aplicação de institutos tais quais a compensação e a prescrição devem ser resolvidos nas instâncias ordinárias ou em sede administrativa. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00494
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): COLÉGIO DOM BOSCO S/C LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LEONARDO SPERB DE PAOLA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO
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