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Jurisprudência


STF RE 356282 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ENVOLVIMENTO DO CANDIDATO EM INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Não viola o princípio da presunção da inocência o afastamento do certame, de candidato condenado e cuja punibilidade foi extinta em razão do cumprimento da proposta de pena. 2. Esta Corte já decidiu que a participação em curso da Academia de Policia Militar assegurada por força de antecipação de tutela, não é apta a caracterizar o direito líquido e certo à nomeação. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00864
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): FRANCISCO DAS CHAGAS GONÇALVES BELO OU FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - AREF ASSREUY JÚNIOR
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