STF RE 356282 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ENVOLVIMENTO DO CANDIDATO EM
INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Não
viola o princípio da presunção da inocência o afastamento do
certame, de candidato condenado e cuja punibilidade foi extinta
em razão do cumprimento da proposta de pena.
2. Esta Corte já
decidiu que a participação em curso da Academia de Policia
Militar assegurada por força de antecipação de tutela, não é apta
a caracterizar o direito líquido e certo à nomeação.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ENVOLVIMENTO DO CANDIDATO EM
INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Não
viola o princípio da presunção da inocência o afastamento do
certame, de candidato condenado e cuja punibilidade foi extinta
em razão do cumprimento da proposta de pena.
2. Esta Corte já
decidiu que a participação em curso da Academia de Policia
Militar assegurada por força de antecipação de tutela, não é apta
a caracterizar o direito líquido e certo à nomeação.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.
Data do Julgamento
:
10/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00864
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRANCISCO DAS CHAGAS GONÇALVES BELO OU FRANCISCO DAS
CHAGAS OLIVEIRA
ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA
AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - AREF ASSREUY JÚNIOR
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