STF RE 356487 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. LEI. VIGÊNCIA. PUBLICAÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO.
2. A Lei em causa, que majorou a alíquota de ICMS,
entrou em vigor na data da sua publicação, que se deu em 31 de
dezembro de 1991. No que respeita ao princípio da anterioridade,
é indiferente o fato de que a remessa dos exemplares do Diário
Oficial tenha ocorrido no ano seguinte, no caso, 1992.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. LEI. VIGÊNCIA. PUBLICAÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO.
2. A Lei em causa, que majorou a alíquota de ICMS,
entrou em vigor na data da sua publicação, que se deu em 31 de
dezembro de 1991. No que respeita ao princípio da anterioridade,
é indiferente o fato de que a remessa dos exemplares do Diário
Oficial tenha ocorrido no ano seguinte, no caso, 1992.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00462
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMPRESA MARÍTIMA E COMERCIAL LTDA
ADV.(A/S): LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - ANGELA CRISTINA PELICIOLI
Referência legislativa
:
LEG-EST LEI-008512 ANO-1991
LEI ORDINÁRIA, SC
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 03/26/2008, RHP.
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