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Jurisprudência


STF RE 356487 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. LEI. VIGÊNCIA. PUBLICAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. 2. A Lei em causa, que majorou a alíquota de ICMS, entrou em vigor na data da sua publicação, que se deu em 31 de dezembro de 1991. No que respeita ao princípio da anterioridade, é indiferente o fato de que a remessa dos exemplares do Diário Oficial tenha ocorrido no ano seguinte, no caso, 1992. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00462
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): EMPRESA MARÍTIMA E COMERCIAL LTDA ADV.(A/S): LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PGE-SC - ANGELA CRISTINA PELICIOLI
Referência legislativa : LEG-EST LEI-008512 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA, SC
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 03/26/2008, RHP.
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