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Jurisprudência


STF RE 356593 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de renda. Lei no 7.713, de 1998, art. 35. Validade. 3. Previsão no contrato social de disponibilidade imediata do lucro líquido aos sócios quotista. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01063
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRA AGDO.(A/S): PENA BRANCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV.(A/S): MARCELO ANDRÉ PIERDONÁ E OUTRO(A/S)
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