STF RE 356593 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renda. Lei no 7.713, de 1998, art. 35. Validade. 3. Previsão no
contrato social de disponibilidade imediata do lucro líquido aos
sócios quotista. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renda. Lei no 7.713, de 1998, art. 35. Validade. 3. Previsão no
contrato social de disponibilidade imediata do lucro líquido aos
sócios quotista. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01063
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRA
AGDO.(A/S): PENA BRANCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADV.(A/S): MARCELO ANDRÉ PIERDONÁ E OUTRO(A/S)
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