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Jurisprudência


STF RE 356619 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COFINS. INCORPORADORA IMOBILIÁRIA. LC Nº 70/91. ART. 2º. OFENSA INDIRETA. 1. O Tribunal a quo, para enquadrar a autora na condição de contribuinte da COFINS, interpretou o art. 2º da LC nº 70/91 com apoio na legislação que regulamenta a incorporação imobiliária. Cuidou-se, pois, apenas da exegese de normas de índole ordinária. 2. A análise de alegada ofensa à Constituição, portanto, depende do reexame de normas infraconstitucionais, o que se mostra inviável em sede extraordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 ART-00002 LEG-FED LEI-004068 ANO-1962 LEG-FED LEI-004591 ANO-1964 ART-00028 ART-00031 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-203594-AgR. Obs.:- O RE-348882-AgR foi objeto de embargos, rejeitados em 21.10.2003. Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/10/03, (SVF). Alteração: 26/11/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido RE 348882 AgR ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-006 DJ 26-09-2003 PP-00021 EMENT VOL-02125-03 PP-00579 AI 277453 AgR ANO-2004 UF-SC TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006 DJ 19-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02173-02 PP-00319

Data do Julgamento : 11/03/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00073 EMENT VOL-02104-06 PP-01168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : TEBAS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADVDO.(A/S) : ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO E CÔNJUGE AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - MARTA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
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