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Jurisprudência


STF RE 35662 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Crime. Erro de fato e erro de direito. Só o primeiro isenta de pena. O segundo, quando excusável, apenas influi para atenuar a pena. Artigos 16, 17 e 48 nº III do Código Penal.
Decisão
Por votação unanime, não tomaram conhecemento do recurso.

Data do Julgamento : 29/08/1957
Data da Publicação : DJ 24-10-1957 PP-13785 EMENT VOL-00319-02 PP-00580
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: ANA VARELA DE OLIVEIRA RECDA.: JUSTIÇA PÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00016 ART-00017 ART-00048 INC-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Número de páginas: 7. Revisão provisória: (LMS). Inclusão: 19/05/97, (NT). Alteração: 15/02/2016, FSB.
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