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Jurisprudência


STF RE 356675 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público federal: gratificação especial de localidade instituída pela L. 8.270/91, regulamentada pelo Dec. 493/92, aos servidores lotados em zona de fronteira: acórdão que julgou indevida a concessão da vantagem à consideração de que a cidade onde os recorrentes têm lotação não está incluída no rol contido no Anexo do Decreto 493/92: alegada violação à Constituição, que, se houvesse, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008270 ANO-1991 LEG-FED DEC-000493 ANO-1992 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(CEL). Inclusão: 14/07/04, (JVC).

Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00019 EMENT VOL-02157-05 PP-00865
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : NEUSA BOGORNI E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : RICARDO JOSUÉ PUNTEL E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MARIA ANGELA QUADROS DE CASTRO
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