STF RE 35673 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Dele não se conhece quando a questão nele arguida não foi questionada na instância estadual.
Ementa
Recurso extraordinário. Dele não se conhece quando a questão nele arguida não foi questionada na instância estadual.Decisão
Deixaram de conhecer, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1957 PP-15637 EMENT VOL-00324-04 PP-01148
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FIRMINO TRINDADE DA SILVA
RECORRIDO: MANUEL MARTINS LOPES
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