STF RE 356745 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO
POR
TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Alterado regime legal - Lei 8.071/88 do Estado do Rio
Grande do Sul -, antes
de implementada a gratificação nela prevista, não há que se falar em
direito adquirido,
quando, na realidade, existia mera expectativa de sua percepção.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO
POR
TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Alterado regime legal - Lei 8.071/88 do Estado do Rio
Grande do Sul -, antes
de implementada a gratificação nela prevista, não há que se falar em
direito adquirido,
quando, na realidade, existia mera expectativa de sua percepção.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-008071 ANO-1988
(RS).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 09/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00049 EMENT VOL-02105-08 PP-01594
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ MARIA FURTADO LIMA
ADV.(A/S) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL -
FEPAM
ADV.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
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