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Jurisprudência


STF RE 35719 segundo / MG - MINAS GERAIS SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Inconstitucionalidade do art. 169, da Constituição de Minas Gerais. Eficácia da decisão do Plenário. Recurso a que se negou provimento.
Decisão
Conhecido contra o voto do Ministro Gonçalves de Oliveira, negou-se provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 14/06/1962
Data da Publicação : DJ 06-12-1962 PP-03742 EMENT VOL-00525-04 PP-01356
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO MINEIRO DE PRODUÇÕES S/A. RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
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