main-banner

Jurisprudência


STF RE 357236 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhe efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Acórdão do Tribunal de Justiça que se fundou nos princípios constitucionais da isonomia e da não-cumulatividade para permitir a correção monetária de créditos de ICMS, sem se reportar a norma local que a autoriza, em contrariedade ao entendimento consolidado desta Corte. 3. Não é possível, nesta sede extraordinária, o exame da legislação paulista para verificar se ela contempla a atualização de valores pleiteada pela embargante, ante o óbice da Súmula STF nº 280. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. -Obs: O RE-357236-ED-ED foi objeto de embargos, rejeitados em 21/10/2003. Número de páginas: (04). Análise:(JBM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 11/11/03, (MLR). Alteração: 13/05/04, (JVC).

Data do Julgamento : 12/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00048 EMENT VOL-02123-04 PP-00728
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : TDB TÊXTIL DAVID BOBROW S/A ADVD.(A/S) : PAULO AUGUSTO ROSA GOMES E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVD.(A/S) : PGE-SP ANA LUCIA C. FREIRE PIRES O. DIAS
Mostrar discussão