STF RE 357236 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ICMS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração não constituem meio
processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível
atribuir-lhe efeitos infringentes, salvo em situações
excepcionais.
2. Acórdão do Tribunal de Justiça que se fundou nos
princípios constitucionais da isonomia e da não-cumulatividade para
permitir a correção monetária de créditos de ICMS, sem se reportar a
norma local que a autoriza, em contrariedade ao entendimento
consolidado desta Corte.
3. Não é possível, nesta sede
extraordinária, o exame da legislação paulista para verificar se ela
contempla a atualização de valores pleiteada pela embargante, ante
o óbice da Súmula STF nº 280.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
ICMS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração não constituem meio
processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível
atribuir-lhe efeitos infringentes, salvo em situações
excepcionais.
2. Acórdão do Tribunal de Justiça que se fundou nos
princípios constitucionais da isonomia e da não-cumulatividade para
permitir a correção monetária de créditos de ICMS, sem se reportar a
norma local que a autoriza, em contrariedade ao entendimento
consolidado desta Corte.
3. Não é possível, nesta sede
extraordinária, o exame da legislação paulista para verificar se ela
contempla a atualização de valores pleiteada pela embargante, ante
o óbice da Súmula STF nº 280.
4. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
-Obs: O RE-357236-ED-ED foi objeto de embargos, rejeitados em 21/10/2003.
Número de páginas: (04). Análise:(JBM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 11/11/03, (MLR).
Alteração: 13/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00048 EMENT VOL-02123-04 PP-00728
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : TDB TÊXTIL DAVID BOBROW S/A
ADVD.(A/S) : PAULO AUGUSTO ROSA GOMES E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVD.(A/S) : PGE-SP ANA LUCIA C. FREIRE PIRES O. DIAS
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