STF RE 357405 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE
CÁLCULO: REDUÇÃO. CRÉDITO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. C.F.,
art. 155, § 2º, I.
I. - Interposição simultânea, pela mesma parte,
de agravo regimental e de embargos de declaração: desnecessidade,
tendo em vista a unicidade dos recursos e a pretensão de reforma da
decisão embargada.
II. - O princípio da não-cumulatividade consiste
no realizar o abatimento, na operação posterior, do imposto
incidente e pago na operação anterior. C.F., art. 155, § 2º, I.
Impossibilidade da vedação do crédito em razão da redução da base de
cálculo do imposto.
III. - RE provido. Não provimento do agravo.
Embargos de declaração prejudicados.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE
CÁLCULO: REDUÇÃO. CRÉDITO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. C.F.,
art. 155, § 2º, I.
I. - Interposição simultânea, pela mesma parte,
de agravo regimental e de embargos de declaração: desnecessidade,
tendo em vista a unicidade dos recursos e a pretensão de reforma da
decisão embargada.
II. - O princípio da não-cumulatividade consiste
no realizar o abatimento, na operação posterior, do imposto
incidente e pago na operação anterior. C.F., art. 155, § 2º, I.
Impossibilidade da vedação do crédito em razão da redução da base de
cálculo do imposto.
III. - RE provido. Não provimento do agravo.
Embargos de declaração prejudicados.Decisão
Por unanimidade, desprovido.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00031 EMENT VOL-02181-02 PP-00347
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - WALTER DO
CARMO BARLETTA
AGDO.(A/S) : ORGANIZAÇÃO MINEIRA DE ALIMENTAÇÃO LTDA
ADVDO.(A/S) : CAROLINA DE MELO REZENDE E OUTRO (A/S)
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