STF RE 357430 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor Público. Reenquadramento de servidor do Grupo
Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF. Lei
est. (CE) 12.582/96. Recurso extraordinário: descabimento:
questão que demanda interpretação de norma local, além do reexame
de provas, incabíveis no RE (Súmulas 280 e 279). Precedentes.
Ementa
Servidor Público. Reenquadramento de servidor do Grupo
Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF. Lei
est. (CE) 12.582/96. Recurso extraordinário: descabimento:
questão que demanda interpretação de norma local, além do reexame
de provas, incabíveis no RE (Súmulas 280 e 279). Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00050 EMENT VOL-02285-06 PP-01142
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MOACIR JOSÉ BARREIRA DANZIATO
ADV.(A/S) : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
FILHO E OUTRO(A/S)
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