STF RE 357447 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IPTU. PORTO DE SANTOS.
IMUNIDADE RECÍPROCA.
1. A tese deduzida no recurso extraordinário
restou acolhida à unanimidade por ambas as Turmas deste Supremo
Tribunal. Circunstância que permite ao relator julgar
monocraticamente o recurso extraordinário (art. 557 do CPC).
2. Os
imóveis integrantes do acervo patrimonial do Porto de Santos são
imunes à incidência do IPTU, pois integram o domínio da União e se
encontram ocupados pela agravada apenas em caráter precário.
Precedentes: RE 253.394 (Primeira Turma, DJ de 11/04/2003) e RE
265.749 (Segunda Turma, DJ 12/09/2003).
3. Mostra-se devidamente
fundamentada a decisão monocrática que faz remissão a precedentes da
Corte e sintetiza os argumentos neles aduzidos.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IPTU. PORTO DE SANTOS.
IMUNIDADE RECÍPROCA.
1. A tese deduzida no recurso extraordinário
restou acolhida à unanimidade por ambas as Turmas deste Supremo
Tribunal. Circunstância que permite ao relator julgar
monocraticamente o recurso extraordinário (art. 557 do CPC).
2. Os
imóveis integrantes do acervo patrimonial do Porto de Santos são
imunes à incidência do IPTU, pois integram o domínio da União e se
encontram ocupados pela agravada apenas em caráter precário.
Precedentes: RE 253.394 (Primeira Turma, DJ de 11/04/2003) e RE
265.749 (Segunda Turma, DJ 12/09/2003).
3. Mostra-se devidamente
fundamentada a decisão monocrática que faz remissão a precedentes da
Corte e sintetiza os argumentos neles aduzidos.
4. Agravo
regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 PAR-00003 ART-00151 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-253394 (RTJ-187/355), RE-265749.
- O RE-357447-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em
08/06/2004.
- O RE-389668-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em
23/11/2004.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 07/05/04, (JVC).
Alteração: 03/02/05, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 451726 AgR
JULG-04-12-2009 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJe-022 DIVULG 04-02-2010 PUBLIC 05-02-2010
EMENT VOL-02388-03 PP-00556
RE 389668 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 25-06-2004 PP-00057 EMENT VOL-02157-05 PP-01008
Data do Julgamento
:
02/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-03-2004 PP-00020 EMENT VOL-02145-04 PP-00720
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVDO.(A/S) : NICE A. SOUZA MOREIRA
AGDO.(A/S) : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
ADVDO.(A/S) : RICARDO MARCONDES DE MORAES SARMENTO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO ALCIDES ANTUNES
INTDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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