STF RE 35760 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Greve ilegal: a participação passiva não desnatura a ilegalidade, salvo se o operário tivesse provado do que realmente tentam
penetrar nos recintos de trabalho sofreria alguma violência.
Ementa
Greve ilegal: a participação passiva não desnatura a ilegalidade, salvo se o operário tivesse provado do que realmente tentam
penetrar nos recintos de trabalho sofreria alguma violência.Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
28/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 10-04-1958 PP-04515 EMENT VOL-00334-02 PP-00712 ADJ 24-07-1961 PP-00203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JANDIRA VITORINO DA SILVA E OUTROS
RECORRIDO: S.A. INDÚSTRIAS VOTORANTIM
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