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Jurisprudência


STF RE 357607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Depósito, para recorrer administrativamente, do valor correspondente a trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão recorrida. - Existe a alegada ofensa ao inciso LV do artigo 5º da Constituição. Com efeito, em casos análogos ao presente, relativos à exigência do depósito da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo, esta Corte, por seu Plenário, ao julgar a ADI 1.049 e o RE 210.246, decidiu que é constitucional a exigência desse depósito, não ocorrendo ofensa ao disposto nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna, porquanto não há, em nosso ordenamento jurídico, a garantia ao duplo grau de jurisdição. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. - Por outro lado, é evidente que inexiste ofensa ao art. 5º, XXXIV, "a", da Carta Magna, porquanto, no caso, não há pagamentos de taxa, mas, sim, depósito do valor da multa, a ser restituído se procedente o recurso. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00034 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdãos citados: ADI-1049, RE-210246 (RTJ-172/982). Número de páginas: (09). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 17/11/03, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido RE 357471 ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-009 DJ 19-12-2002 PP-00094 EMENT VOL-02096-17 PP-03640 AI 406813 AgR ANO-2003 UF-RJ TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005 DJ 28-03-2003 PP-00069 EMENT VOL-02104-10 PP-01940 AI 407492 AgR ANO-2003 UF-RJ TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005 DJ 28-03-2003 PP-00069 EMENT VOL-02104-10 PP-01957 AI 410725 AgR ANO-2003 UF-RJ TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-004 DJ 28-03-2003 PP-00069 EMENT VOL-02104-11 PP-02116

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00094 EMENT VOL-02096-17 PP-03661
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVD.(A/S) : CARLOS RENATO S. SOUZA RECDO.(A/S) : CVR ROLAMENTOS LTDA. ADVD.(A/S) : ALFREDO CLARO RICCIARDI E OUTRO (A/S)
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