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Jurisprudência


STF RE 358102 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM PARA APRECIAR A QUESTÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Servidores públicos municipais. Reajuste de vencimentos. Incompetência da justiça comum para apreciar a matéria, por cuidar a hipótese de agentes públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Violação do disposto no artigo 114 da Constituição do Brasil. Matéria suscitada tardiamente nos embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Incompetência absoluta do juízo. O fato de se ter adiante matéria susceptível de ser conhecida de ofício, --- e de ser possível a sua alegação em qualquer grau de jurisdição --- não exclui a exigência do requisito do prequestionamento, inerente ao cabimento do recurso de natureza extraordinária. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00012 EMENT VOL-02188-02 PP-00374
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM ADVDO.(A/S) : MARIA AMÉLIA CAMPOLIM DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : MARIA DO CARMO SILVA PEREIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : EVELCOR FORTES SALZANO E OUTRO (A/S)
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