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Jurisprudência


STF RE 35826 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO: INDENIZAÇÃO DEVE SER CONCEDIDA AO LOCATARIO VENCIDO PARA DESPESAS DE MUDANCA.
Decisão
Conheceram do recurso, á unanimidade, e no mérito deram-lhe provimento, em parte, contra os votos do relator e do Ministro Ribeiro da Costa.

Data do Julgamento : 27/08/1957
Data da Publicação : DJ 23-01-1958 PP-01161 EMENT VOL-00332-02 PP-00560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRANIO COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: ERICH ARTUR LUDWIG ONIGKEIT RECORRIDO: LOVASZ LADISLAU
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