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Jurisprudência


STF RE 358309 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I - Servidor do Distrito Federal requisitado para servir no Poder Legislativo Federal (Câmara dos Deputados):direito à incorporação dos "quintos" com base na gratificação efetivamente percebida no órgão requisitante: decisão recorrida fundada em leis locais, não prequestionados os dispositivos constitucionais suscitados no RE (CF, arts. 5º, XXXV, 18 e 93, IX): incidência da Súmula 282. II - Prequestionamento e embargos de declaração. 1. Os embargos de declaração só suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido omissa a respeito da matéria suscitada no RE. No caso, em relação ao artigo 18 da CF, não suprido esse requisito, porque não aventada, antes dos embargos declaratórios, a incompatibilidade da pretensão da autora com a referida disposição constitucional. 2. Quanto à contrariedade dos arts. 5º, XXXV e 93, IX, da Constituição, atribuída à decisão dos embargos de declaração, para a satisfação do requisito do prequestionamento era necessário novos embargos de declaração, não opostos.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 ART-00018 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-200124-AgR. - O RE-358309-AgR foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 09/09/2003. Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 25/03/04, (MLR). Alteração: 20/09/04, (NT).

Data do Julgamento : 30/05/2003
Data da Publicação : DJ 27-06-2003 PP-00034 EMENT VOL-02116-05 PP-01032
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADDOV.(A/S) : PGDF - RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO AGDO.(A/S) : IVETE DOS SANTOS SILVEIRA ADVDO.(A/S) : JESUS GERALDO MOROSINO E OUTRO (A/S)
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