STF RE 358309 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I - Servidor do Distrito Federal requisitado para servir
no Poder Legislativo Federal (Câmara dos Deputados):direito à
incorporação dos "quintos" com base na gratificação efetivamente
percebida no órgão requisitante: decisão recorrida fundada em leis
locais, não prequestionados os dispositivos constitucionais
suscitados no RE (CF, arts. 5º, XXXV, 18 e 93, IX): incidência da
Súmula 282.
II - Prequestionamento e embargos de
declaração.
1. Os embargos de declaração só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido omissa a
respeito da matéria suscitada no RE. No caso, em relação ao artigo
18 da CF, não suprido esse requisito, porque não aventada, antes dos
embargos declaratórios, a incompatibilidade da pretensão da autora
com a referida disposição constitucional.
2. Quanto à
contrariedade dos arts. 5º, XXXV e 93, IX, da Constituição,
atribuída à decisão dos embargos de declaração, para a satisfação do
requisito do prequestionamento era necessário novos embargos de
declaração, não opostos.
Ementa
I - Servidor do Distrito Federal requisitado para servir
no Poder Legislativo Federal (Câmara dos Deputados):direito à
incorporação dos "quintos" com base na gratificação efetivamente
percebida no órgão requisitante: decisão recorrida fundada em leis
locais, não prequestionados os dispositivos constitucionais
suscitados no RE (CF, arts. 5º, XXXV, 18 e 93, IX): incidência da
Súmula 282.
II - Prequestionamento e embargos de
declaração.
1. Os embargos de declaração só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido omissa a
respeito da matéria suscitada no RE. No caso, em relação ao artigo
18 da CF, não suprido esse requisito, porque não aventada, antes dos
embargos declaratórios, a incompatibilidade da pretensão da autora
com a referida disposição constitucional.
2. Quanto à
contrariedade dos arts. 5º, XXXV e 93, IX, da Constituição,
atribuída à decisão dos embargos de declaração, para a satisfação do
requisito do prequestionamento era necessário novos embargos de
declaração, não opostos.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 ART-00018 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-200124-AgR.
- O RE-358309-AgR foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 09/09/2003.
Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 25/03/04, (MLR).
Alteração: 20/09/04, (NT).
Data do Julgamento
:
30/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-06-2003 PP-00034 EMENT VOL-02116-05 PP-01032
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADDOV.(A/S) : PGDF - RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : IVETE DOS SANTOS SILVEIRA
ADVDO.(A/S) : JESUS GERALDO MOROSINO E OUTRO (A/S)
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