STF RE 358339 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor Público do Estado de São Paulo: acórdão recorrido
que, com fundamento no artigo 129 da Constituição estadual,
reconheceu o direito dos servidores ao recebimento da sexta-parte
sobre os adicionais que integram os vencimentos, excluindo-se as
parcelas transitórias: questão de direito local, cuja apreciação no
RE é vedada pela Súmula 280: precedentes
Ementa
Servidor Público do Estado de São Paulo: acórdão recorrido
que, com fundamento no artigo 129 da Constituição estadual,
reconheceu o direito dos servidores ao recebimento da sexta-parte
sobre os adicionais que integram os vencimentos, excluindo-se as
parcelas transitórias: questão de direito local, cuja apreciação no
RE é vedada pela Súmula 280: precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02227-03 PP-00599
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : HENRIQUETA CHAVES BRANDÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FRANZ ARTUR WILFER DIAS E OUTRO(A/S)
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