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Jurisprudência


STF RE 358339 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor Público do Estado de São Paulo: acórdão recorrido que, com fundamento no artigo 129 da Constituição estadual, reconheceu o direito dos servidores ao recebimento da sexta-parte sobre os adicionais que integram os vencimentos, excluindo-se as parcelas transitórias: questão de direito local, cuja apreciação no RE é vedada pela Súmula 280: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02227-03 PP-00599
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : HENRIQUETA CHAVES BRANDÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FRANZ ARTUR WILFER DIAS E OUTRO(A/S)
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