STF RE 358749 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE
ATENDIMENTO. Verificada a ausência de enquadramento do
extraordinário no permissivo evocado, impõe-se a negativa de
seguimento ao recurso, evitando-se a sobrecarga da máquina judiciária
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE
ATENDIMENTO. Verificada a ausência de enquadramento do
extraordinário no permissivo evocado, impõe-se a negativa de
seguimento ao recurso, evitando-se a sobrecarga da máquina judiciáriaDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
03.05.2005.
Data do Julgamento
:
03/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02214-03 PP-00478
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SCORPIOS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
ADVDO.(A/S) : CELSO BOTELHO DE MORAES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
Acórdão citado: ADI 2325.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA).
Inclusão: 12/01/06, (SVF).
Alteração: 09/03/06, (NAL).
Observação
:
AI 489397 AgR
JULG-03-05-2005 UF-SP TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-006
DJ 24-02-2006 PP-00022 EMENT VOL-02222-06 PP-01216
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