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Jurisprudência


STF RE 35882 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Litis consorcio. Inclusão no feito e em fase imprópria, isto é, depois de transitado em julgado a decisão do mesmo.
Decisão
Por votação unanime, deixaram de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 07/11/1957
Data da Publicação : DJ 17-04-1958 PP-04942 EMENT VOL-00335-02 PP-00627
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: G. FIUZA & CIA. LTD. RECORRIDOS: ERNESTINA PINTO BASTOS DE FREITAS E OUTROS
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