STF RE 35882 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Litis consorcio. Inclusão no feito e em fase imprópria, isto é, depois de transitado em julgado a decisão do mesmo.
Ementa
Litis consorcio. Inclusão no feito e em fase imprópria, isto é, depois de transitado em julgado a decisão do mesmo.Decisão
Por votação unanime, deixaram de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
07/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1958 PP-04942 EMENT VOL-00335-02 PP-00627
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: G. FIUZA & CIA. LTD.
RECORRIDOS: ERNESTINA PINTO BASTOS DE FREITAS E OUTROS
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