STF RE 358875 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS - APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI
ESTADUAL Nº 1.762/86 - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS POSTULADOS DA
BOA-FÉ DOS CIDADÃOS E DA SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS - APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI
ESTADUAL Nº 1.762/86 - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS POSTULADOS DA
BOA-FÉ DOS CIDADÃOS E DA SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00086 EMENT VOL-02302-02 PP-00407
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): PGE-AM - R. PAULO DOS SANTOS NETO
AGDO.(A/S): CARMEM NOGUEIRA MACIEL
ADV.(A/S): FÁBIO BRAGA GOMES
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