STF RE 358911 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS. Base
de cálculo. Inclusão do valor da operação. Cálculo "por dentro".
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS. Base
de cálculo. Inclusão do valor da operação. Cálculo "por dentro".
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00055 EMENT VOL-02228-03 PP-00555
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ORLANDO COMODARO
ADV.(A/S) : ADRIANO MEDEIROS DA SILVA BORGES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
ADV.(A/S) : THEOTONIO MAURÍCIO MONTEIRO DE BARROS NETO E
OUTRO(A/S)
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