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Jurisprudência


STF RE 358976 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época, previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada quadrimestre, mas também salientando que o INSS observara as regras estabelecidas na legislação então vigente para proceder à correção do benefício, atuando em conformidade, portanto, com o critério estabelecido no art. 201, § 4º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00201 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008700 ANO-1993 LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 Observação Votação: unânime. Resultado: provido. Acórdão citado: RE-313382. Número de páginas: (8). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 27/02/03, (CMR). Alteração: 09/12/03, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido RE 359190 ANO-2002 UF-SC TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005 DJ 19-12-2002 PP-00102 EMENT VOL-02096-18 PP-03978 RE 360712 ANO-2002 UF-SC TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-011 DJ 19-12-2002 PP-00102 EMENT VOL-02096-19 PP-04044 RE 360752 ANO-2002 UF-SC TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-007 DJ 19-12-2002 PP-00102 EMENT VOL-02096-19 PP-04059 RE 360958 ANO-2002 UF-RS TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-006 DJ 19-12-2002 PP-00102 EMENT VOL-02096-19 PP-04075 RE 360998 ANO-2002 UF-SC TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-009 DJ 19-12-2002 PP-00102 EMENT VOL-02096-19 PP-04081

Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00096 EMENT VOL-02096-18 PP-03915
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA.(O/S) : SIBELE REGINA LUZ GRECCO RECDO.(A/S) : ROGÉRIO LEVI GEVAERD ADVDO.(A/S) : LUÍS HOFFMANN E OUTRO (A/S)
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