STF RE 359006 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NORMAS LOCAIS.
I.
- O Tribunal local, interpretando normas locais, decidiu que
ocorreu, no caso, mero reposicionamento em relação a determinada
classe de servidores. A interpretação de normas locais é feita,
soberanamente, pelo Tribunal local.
II. - Negativa de trânsito do
RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NORMAS LOCAIS.
I.
- O Tribunal local, interpretando normas locais, decidiu que
ocorreu, no caso, mero reposicionamento em relação a determinada
classe de servidores. A interpretação de normas locais é feita,
soberanamente, pelo Tribunal local.
II. - Negativa de trânsito do
RE. Agravo não provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, DIREITO LOCAL,
REPOSICIONAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-012473 ANO-1995
(CE).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-05 PP-00962
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
ADVDO.(A/S) : CARLOS HENRIQUE DA R. CRUZ E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-CE - STÉLIO LOPES MENDONÇA JÚNIOR
Mostrar discussão