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Jurisprudência


STF RE 359009 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação Penal. Distribuição. Prevenção. Matéria regimental. Aplicação da súmula n° 399. Agravo regimental não provido. Não se conhece de recurso extraordinário contra acórdão que, com base em norma regimental, decide distribuição de processo por prevenção.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00079 EMENT VOL-02289-04 PP-00665 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 525-258
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : WALDEMIR PAES GARCIA ADV.(A/S) : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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