STF RE 359044 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. MEDIDA
PROVISÓRIA: REEDIÇÃO. PRAZO NONAGESIMAL: TERMO INICIAL.
I. - Não
perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada
pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida
provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias.
II. -
Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º:
contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em
lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da
primeira medida provisória.
III. - Precedentes do STF: RE
232.896/PA; ADI 1.417/DF; ADI 1.135/DF; RE 222.719/PB; RE
269.428-AgR/RR; RE 231.630-AgR/PR.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. MEDIDA
PROVISÓRIA: REEDIÇÃO. PRAZO NONAGESIMAL: TERMO INICIAL.
I. - Não
perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada
pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida
provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias.
II. -
Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º:
contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em
lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da
primeira medida provisória.
III. - Precedentes do STF: RE
232.896/PA; ADI 1.417/DF; ADI 1.135/DF; RE 222.719/PB; RE
269.428-AgR/RR; RE 231.630-AgR/PR.
IV. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 30.03.2004.
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00061 EMENT VOL-02149-11 PP-02054
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PARANÁ BANCO S/A
ADVDO.(A/S) : BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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