STF RE 35931 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A obrigação de entregar o prédio é um dos efeitos da não-prorrogação do contrato de locação regida pelo Dec. 24.150.
O prazo de desocupação se conta do trânsito em julgado da decisão que rejeita a renovatória.
O dies a quo é o da publicação do acórdão irrecorrivel ordinariamente.
Não há prorrogação decorrente da oposição de embargos declaratorios, porque êstes não atingem a res judicata.
Ementa
A obrigação de entregar o prédio é um dos efeitos da não-prorrogação do contrato de locação regida pelo Dec. 24.150.
O prazo de desocupação se conta do trânsito em julgado da decisão que rejeita a renovatória.
O dies a quo é o da publicação do acórdão irrecorrivel ordinariamente.
Não há prorrogação decorrente da oposição de embargos declaratorios, porque êstes não atingem a res judicata.Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/08/1957
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1957 PP-13399 EMENT VOL-00318-02 PP-00479 RTJ VOL-00003-01 PP-00145
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: LABORATÓRIO WANDER DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: LOAQUIM PINTO ROMEIRA E SUA MULHER
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