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Jurisprudência


STF RE 35931 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A obrigação de entregar o prédio é um dos efeitos da não-prorrogação do contrato de locação regida pelo Dec. 24.150. O prazo de desocupação se conta do trânsito em julgado da decisão que rejeita a renovatória. O dies a quo é o da publicação do acórdão irrecorrivel ordinariamente. Não há prorrogação decorrente da oposição de embargos declaratorios, porque êstes não atingem a res judicata.
Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/08/1957
Data da Publicação : DJ 17-10-1957 PP-13399 EMENT VOL-00318-02 PP-00479 RTJ VOL-00003-01 PP-00145
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: LABORATÓRIO WANDER DO BRASIL S.A. RECORRIDOS: LOAQUIM PINTO ROMEIRA E SUA MULHER
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