- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 359384 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL: SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CONTRIBUIÇÕES: ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. Med. Prov. 560/94. I. - Ônus da sucumbência compensados recíproca e proporcionalmente. II. - Constitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas da contribuição social do servidor público, objeto da Med. Prov. 560/94 e posteriores reedições, respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal (C.F., art. 195, § 6º). É dizer, a partir da Med. Prov. 560, de 26.7.94, será observado o princípio da vacatio legis de noventa dias. III. - Aplicabilidade aos servidores do Distrito Federal. IV. - Precedentes do STF. V. - Agravo do DISTRITO FEDERAL provido e do SINDMÉDICO não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo interposto pelo Distrito Federal e negou provimento àquele deduzido pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - SINDIMÉDICO/DF, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 05.04.2005.

Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00040 EMENT VOL-02189-03 PP-00631
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO E OUTRO (A/S) AGDO.(S) : SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL - SINDMÉDICO / DF ADVDO.(A/S) : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão