STF RE 359384 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL: SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CONTRIBUIÇÕES:
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. Med. Prov. 560/94.
I. - Ônus da
sucumbência compensados recíproca e proporcionalmente.
II. -
Constitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas da
contribuição social do servidor público, objeto da Med. Prov. 560/94
e posteriores reedições, respeitado o princípio da anterioridade
nonagesimal (C.F., art. 195, § 6º). É dizer, a partir da Med. Prov.
560, de 26.7.94, será observado o princípio da vacatio legis de
noventa dias.
III. - Aplicabilidade aos servidores do Distrito
Federal.
IV. - Precedentes do STF.
V. - Agravo do DISTRITO FEDERAL
provido e do SINDMÉDICO não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL: SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CONTRIBUIÇÕES:
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. Med. Prov. 560/94.
I. - Ônus da
sucumbência compensados recíproca e proporcionalmente.
II. -
Constitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas da
contribuição social do servidor público, objeto da Med. Prov. 560/94
e posteriores reedições, respeitado o princípio da anterioridade
nonagesimal (C.F., art. 195, § 6º). É dizer, a partir da Med. Prov.
560, de 26.7.94, será observado o princípio da vacatio legis de
noventa dias.
III. - Aplicabilidade aos servidores do Distrito
Federal.
IV. - Precedentes do STF.
V. - Agravo do DISTRITO FEDERAL
provido e do SINDMÉDICO não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo
interposto pelo Distrito Federal e negou provimento àquele deduzido
pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - SINDIMÉDICO/DF, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00040 EMENT VOL-02189-03 PP-00631
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO E OUTRO (A/S)
AGDO.(S) : SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL -
SINDMÉDICO / DF
ADVDO.(A/S) : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO (A/S)
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