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Jurisprudência


STF RE 359444 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRÁTICA DE ATOS - REGÊNCIA. A Administração Pública submete-se, nos atos praticados, e pouco importando a natureza destes, ao princípio da legalidade. TAXISTA - AUTONOMIA - DIARISTA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - TRANSFORMAÇÃO - LEI MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Nº 3.123/2000 - CONSTITUCIONALIDADE. Sendo fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, o exame da constitucionalidade de ato normativo faz-se considerada a impossibilidade de o Diploma Maior permitir a exploração do homem pelo homem. O credenciamento de profissionais do volante para atuar na praça implica ato do administrador que atende às exigências próprias à permissão e que objetiva, em verdadeiro saneamento social, o endosso de lei viabilizadora da transformação, balizada no tempo, de taxistas auxiliares em permissionários.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso extraordinário e, por maioria, negou-lhe provimento, vencido o Senhor Ministro Carlos Velloso, Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Ricardo Fontes Perin, Procurador do Município, e, pela recorrida, o Dr. Sérgio Antônio Ferrari Filho. Plenário, 24.03.2004.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02153-07 PP-01261
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : RICARDO FONTES PERIN E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : SÉRGIO ANTÔNIO FERRARI FILHO
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