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Jurisprudência


STF RE 35945 segundo / MG - MINAS GERAIS SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto. Negócios da economia dos Estados. São os fatos nascidos das relações locais e regulados por leis estaduais. Contrato é ato ou instrumento regulado por lei federal, e, assim, sujeito a imposto federal, não a imposto estadual (Constituição, art. 15 nº VI). Art. 19 nº VI da Constituição Federal e lei 585, de, 31-7-1899.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 28/12/1959
Data da Publicação : DJ 07-04-1960 PP-04370 EMENT VOL-00421-02 PP-00954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RECORRIDA : CONSTRUTORA ALCINE S. VIEIRA LTDA.
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