STF RE 35945 segundo / MG - MINAS GERAIS SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Imposto.
Negócios da economia dos Estados.
São os fatos nascidos das relações locais e regulados por
leis estaduais.
Contrato é ato ou instrumento regulado por lei federal, e,
assim, sujeito a imposto federal, não a imposto estadual
(Constituição, art. 15 nº VI).
Art. 19 nº VI da Constituição Federal e lei 585, de,
31-7-1899.
Ementa
- Imposto.
Negócios da economia dos Estados.
São os fatos nascidos das relações locais e regulados por
leis estaduais.
Contrato é ato ou instrumento regulado por lei federal, e,
assim, sujeito a imposto federal, não a imposto estadual
(Constituição, art. 15 nº VI).
Art. 19 nº VI da Constituição Federal e lei 585, de,
31-7-1899.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
28/12/1959
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1960 PP-04370 EMENT VOL-00421-02 PP-00954
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRIDA : CONSTRUTORA ALCINE S. VIEIRA LTDA.
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