STF RE 35949 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A remuneração dos dias de repouso obrigatório integra o salário para todos os efeitos e por isso é computada na indenização por acidente. Honorários advocatícios devidos em ação de acidente, nos têrmos do art. 76. Do C.P.C.
Ementa
A remuneração dos dias de repouso obrigatório integra o salário para todos os efeitos e por isso é computada na indenização por acidente. Honorários advocatícios devidos em ação de acidente, nos têrmos do art. 76. Do C.P.C.Decisão
Conheceram a unanimidade, e negaram provimento; vencidos em parte os Ministros Afrânio Costa e Presidente.
Data do Julgamento
:
20/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1958 PP-08143 EMENT VOL-00343-03 PP-00783
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES
RECDO.: ELIAS TAKATACH FILHO
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