STF RE 359751 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: fundamentação deficiente:
necessidade de que a sua interposição enuncie e discuta os
fundamentos da decisão recorrida.
Se a decisão recorrida se limita,
à guisa de motivação, à invocação de Súmula da jurisprudência do
próprio ou de outro Tribunal, é necessário que o RE se dirija contra
a fundamentação dos precedentes em que se alicerça o enunciado e
junte cópia deles, ou pelo menos - se se cuida de tribunal de
jurisdição nacional e a exemplo do que se exigia ao tempo do RE por
dissídio de julgados (Súmula 291) - que indique o repertório de
jurisprudência autorizado que os tenha publicado; é que os
fundamentos dos precedentes incluídos na referência da Súmula
aplicada se consideram acolhidos, como razão de decidir, pela
decisão recorrida.
Ementa
Recurso extraordinário: fundamentação deficiente:
necessidade de que a sua interposição enuncie e discuta os
fundamentos da decisão recorrida.
Se a decisão recorrida se limita,
à guisa de motivação, à invocação de Súmula da jurisprudência do
próprio ou de outro Tribunal, é necessário que o RE se dirija contra
a fundamentação dos precedentes em que se alicerça o enunciado e
junte cópia deles, ou pelo menos - se se cuida de tribunal de
jurisdição nacional e a exemplo do que se exigia ao tempo do RE por
dissídio de julgados (Súmula 291) - que indique o repertório de
jurisprudência autorizado que os tenha publicado; é que os
fundamentos dos precedentes incluídos na referência da Súmula
aplicada se consideram acolhidos, como razão de decidir, pela
decisão recorrida.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000291
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00039 EMENT VOL-02153-07 PP-01310
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : HELMUTH PISKE E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CERES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO (A/S)
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