STF RE 35991 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contravenção de jogo de bicho: não é possivel presumir-se a prática em estabelecimento de loteria sem que a autoridade pública a quem compete a fiscalização isso deixe evidente; retomada de imóvel pelo locador é autorizada nos casos previstos em lei.
Ementa
Contravenção de jogo de bicho: não é possivel presumir-se a prática em estabelecimento de loteria sem que a autoridade pública a quem compete a fiscalização isso deixe evidente; retomada de imóvel pelo locador é autorizada nos casos previstos em lei.Decisão
Conheceram do recurso, em parte, e lhe negaram provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
19/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 10-04-1958 PP-04515 EMENT VOL-00334-02 PP-00769
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ MARINHEIRO
RECORRIDO: OZANO ALBUQYERQYE BRAGA
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