STF RE 360037 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Parecer do
Ministério Público como custos legis. Adoção pelo acórdão
impugnado, como razão de decidir. Ofensa à ampla defesa e à
necessidade de motivação das decisões judiciais. Não ocorrência.
Agravo regimental improvido. Não fere as garantias do
contraditório, da ampla defesa, nem da motivação das decisões
judiciais, a adoção, como ratio decidendi, da manifestação, a
título de custos legis, do Ministério Público.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Parecer do
Ministério Público como custos legis. Adoção pelo acórdão
impugnado, como razão de decidir. Ofensa à ampla defesa e à
necessidade de motivação das decisões judiciais. Não ocorrência.
Agravo regimental improvido. Não fere as garantias do
contraditório, da ampla defesa, nem da motivação das decisões
judiciais, a adoção, como ratio decidendi, da manifestação, a
título de custos legis, do Ministério Público.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00079 EMENT VOL-02289-04 PP-00671
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JAIR LENZING
ADV.(A/S) : ZUILENE LIMA SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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